Resolução CGSN nº 61, de 09-07-09 - DOU 13-07-09

Altera a Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro, Seção 1, página 38

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Artigo 1º -
O inciso II do § 9º do art. 3º da Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° ....................................................................................................................................................................

§ 9° ..........................................................................................................................................................................

II - o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.

........................................................................................" (NR)

Artigo 2º -
Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.