Resolução CGSN nº 49, de 19-12-08 - DOU 23-12-08

Altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Artigo 1º -
Fica acrescido o § 7º no art. 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:

"Art.16. .......................................................................................................................

§ 7º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em dezembro de 2008, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 13 de fevereiro de 2009." (NR)

Artigo 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.