Resolução CGSN nº 47, de 15-12-08 - DOU 16-12-08

Altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto (Estadual - SC) nº 1.910, de 26 de novembro de 2008, e na Portaria MF nº 289, de 11 de dezembro de 2008, resolve:

Artigo 1º -
Fica acrescido o § 6º no art. 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 16. .....................................................................................................................

§ 6º Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2008, e janeiro de 2009, respectivamente para o último dia útil da primeira quinzena dos meses de junho, julho e agosto de 2009, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios:

I - Benedito Novo;

II - Blumenau;

III - Brusque;

IV - Camboriú;

V - Gaspar;

VI - Ilhota;

VII - Itajaí;

VIII - Itapoá;

IX - Luis Alves;

X - Nova Trento;

XI - Rio dos Cedros;

XII - Rodeio;

XIII - Timbó; e

XIV - Pomerode." (NR).

Artigo 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.