Resolução CGSN nº 35, de 28-04-08 - DOU 30-04-08
Altera a Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o
Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Artigo 1° - Ficam inseridos no Anexo I da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007, os códigos 6438-7/01 - Bancos de
Câmbio e 6438-7/99 - Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
