Resolução CGSN nº 27, de 28-12-07 - DOU 02-01-08

Altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, que dispõe o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Artigo 1º - Fica acrescido o § 4º no art. 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:

"§ 4º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 25 de fevereiro de 2008."

Artigo 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.