Delegando competência, com fundamento no artigo 35, III, "b", do Decreto 39.909, de 3-1-95, ao Chefe de Gabinete, ao Coordenador da Administração Tributária, ao Coordenador da Administração Financeira e ao Coordenador das Entidades Descentralizadas no âmbito das Unidades Orçamentarias, "Administração Superior da Secretaria e da Sede", "Coordenação da Administração Tributária", "Coordenação da Administração Financeira e "Coordenação das Entidades Descentralizadas" respectivamente, para aprovar as alterações de "Tabela de Distribuição de Recursos das Unidades de Despesa, durante a execução orçamentaria de 1995.