Resolução SFP-95, de 12-11-19 – DOE 13-11-19
Altera a Resolução SF 40, de 11-06-2014, que disciplina a concessão do Abono por Satisfação do Usuário - ASU, previsto na Lei Complementar 887, de 19-12-2000.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar 887, de 19-12-2000, resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a seguinte redação, o inciso II do artigo 2º da Resolução SF 40, de 11-06-2014:
“II - equipe de atendimento: todos os servidores designados para desenvolver as atividades diretas de atendimento e orientação e de supervisão nas unidades de atendimento da Sefaz ocupantes de cargo, função-atividade ou emprego público de Assessor I, Assessor de Apoio Fazendário I, Assessor de Apoio Fazendário II, Oficial Administrativo e Técnico da Fazenda Estadual - TEFE;” (NR);
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-10-2019.
