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Resolução SF-95, de 16-12-14 – DOE 18-12-14 - Rep. 20-12-14 - 22-12-14

Disciplina a emissão de certidão de débitos tributários não inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda resolve:

Artigo 1º - A certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa será emitida através do endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br da Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único - O Posto Fiscal de vinculação do interessado emitirá a certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa somente na impossibilidade de emissão através do endereço eletrônico mencionado no “caput”.

Artigo 2º - A certidão de existência de débitos tributários não inscritos na dívida ativa será requerida junto ao Posto Fiscal de vinculação do interessado.

Artigo 3º - A autenticidade da certidão negativa de débitos tributários não inscritos poderá ser verificada mediante acesso ao endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Republicado por ter saído com incorreções