<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-93, de 21-12-15 - DOE 22-12-15

Designa servidores para responderem pelos encargos da Unidade Gestora - Secretaria da Fazenda, à vista do disposto no Decreto 60.812, de 30-09-2014, que reorganiza a Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 61/18, EFEITOS A PARTIR DE 02-05-2018

O Secretário da Fazenda, com fundamento no Artigo 5º, do Decreto 40.556, de 21-12-1995, resolve:

Artigo 1º - Para atender o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, designo os seguintes servidores para responderem pelos encargos do Fundo de Atualização Tecnológica da Secretaria da Fazenda, instituído pela Lei 11.602, de 22-12-2003.
I - Gestor Financeiro - Gustavo D´Ambrosio Arounian, RG 16.447.468 - 7, Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
II - Ordenador para Assinatura - Silmara Aparecida Fortunato Pereira - RG 14.590.033 - Assistente Técnico da Fazenda Estadual II.

Parágrafo Único - Nos impedimentos eventuais ficam indicados como suplentes as servidoras: Neseli da Graça Correia Lopes - RG 14.114.220-0 – Assistente Técnico da Fazenda Estadual II; Denise de Mello Sampaio - RG 15.516.216-0 – Assistente Técnico da Fazenda Estadual III; Antônia de Fátima Coelho, RG 24.897.279-0, Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Resolução SF-16, de 24-6-2005.