<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-92, de 21-12-15 - DOE 22-12-15

Designa servidores para responderem pelos encargos da Unidade Gestora - Secretaria da Fazenda, à vista do disposto no Decreto 60.812, de 30-09-2014, que reorganiza a Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 59/18, EFEITOS A PARTIR DE 02-05-18

O Secretário da Fazenda, com fundamento no Artigo 5º, do Decreto 40.556, de 21-12-1995, resolve:

Artigo 1º - Para atender o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, ficam indicados os seguintes funcionários para responderem pelos encargos da Unidade Gestora 200001 - Secretaria da Fazenda:
I - Coordenador da UGOF - Gustavo D´Ambrosio Arounian, RG 16.447.468 - 7, Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, conforme dispõe o Artigo 170, do Decreto 60.812, DE 30-09-2014;
II - Supervisor da UGOF - Denise de Mello Sampaio, RG 15.516.216-0, Assistente Técnico da Fazenda Estadual III.

Parágrafo Único - Nos impedimentos eventuais ficam indicadas como Suplentes: Silmara Aparecida Fortunato Pereira - RG 14.590.033, Assistente Técnico da Fazenda Estadual II; Antônia de Fátima Coelho, RG 24.897.279-0, Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas; Marise Reis da Silva Pinheiro, RG 17.936.498-4, Assistente Técnico da Fazenda Estadual II.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Resolução SF 87, de 20-12-2013.