<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-87, de 10-12-15 – DOE 11-10-15

Disciplina o horário de atendimento ao público nas unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda no período de 1º a 15-12-2015, e dá providências correlatas.

O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade prorrogar o prazo de realização da atividade conjunta denominada “Concilia SP” e de fixar horário excepcional de atendimento ao público durante o período de sua realização, resolve:

Artigo 1º - O artigo 1º da Resolução SF 82, de 30-11-2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - No período de 1º a 15-12-2015, inclusive nos sábados, domingos e eventuais feriados, nas Centrais Multisserviços e na Central de Pronto Atendimento – CPA da Secretaria da Fazenda, identificadas no Anexo que integra esta resolução, o atendimento ao público será realizado, excepcionalmente, das 8h às 18h, ininterruptamente.”

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação.