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Resolução SF-85, de 28-11-12 – DOE 29-11-12

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF 56, de 23-10-2008, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR, instituída pela Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008, faz saber que o valor do ICAT, índice de cumprimento de metas das Unidades da Administração Tributária, referente aos indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, relativamente ao período de avaliação trimestral encerrado em 30-09-2012, corresponde a 92,50%, sendo sua apuração consubstanciada na nota técnica anexa a esta resolução.

NOTA TÉCNICA 3/2012
APURAÇÃO DE INDICADORES DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR
3º TRIMESTRE DE 2012


1. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do ICAT, índice de cumprimento de metas das Unidades da Administração Tributária, referente aos indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT. No período avaliado, 3º trimestre de 2012, apenas o índice de cumprimento de metas da receita tributária é apurado, com peso de 92,50% no ICAT.

2. A metodologia para o cálculo da receita tributária, consta da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 15-06-2012. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

3. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita.
(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)

4. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados e ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, foi calculada em R$ 110.387,00 milhões.
Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2011 (R$ 103.182,26 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2012 (5,36%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2012 (1,54%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 (um).
O IPCA médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central de 26-10-2012.

5. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 10.542,82 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1992 a 2011, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos

6. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,57%), medida em janeiro do exercício seguinte.

7. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,3% para utilitários.

8. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do 3º trimestre de 2012, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 38.758,91, R$ 8.048,90, R$ 195.762,85 e R$ 63.563,83.

9. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 899,27 milhões).

10. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.648,92 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2011 e 2012, que foi de 5,67%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 3.855,93 milhões.

11. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, com vencimento em 2012 e cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2011, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas no exercício de 2011, resultando em R$ 528,03 milhões.

12. A soma dessas parcelas (itens 4 a 11) gera uma previsão de receita tributária de R$ 126.213,06 milhões para o exercício, conforme mostra a Tabela 1.
Tabela 1 – Previsão da Receita Tributária (R$) – 2012
ICMS 110.387.004.058,09
IPVA 10.542.821.612,54
ITCMD 899.269.021,04
Taxas 3.855.934.144,76
Parcelamentos 528.033.445,81
TOTAL 126.213.062.282,24

13. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 1,70% da previsão de arrecadação (Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 2, de 15-06-2012), o que equivale a R$ 2.145,62 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 128.358,68 milhões (valor publicado pela Resolução SF 79, de 05-11-2012).

14. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 13 é distinto do valor fixado inicialmente (R$ 130.043,96 milhões) pela Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 2, de 15-06-2012, pois os parâmetros citados nos parágrafos 4 a 8, utilizados para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 15-06-2012.

15. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da previsão e da meta da receita tributária por trimestres, conforme estabelecido pela Resolução SF 79, de 05-11-2012, que resultou em uma previsão de R$ 93.788,93 milhões e meta de R$ 95.383,34 milhões para o 3º trimestre do ano.

16. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 2 desta nota técnica.

17. Assim, a receita efetiva do ICMS ao final do 3º trimestre de 2012 foi de R$ 80.959,61 milhões, sendo R$ 1.187,89 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos e R$ 1.303,38 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária.

18. A receita efetiva do IPVA ao final do mesmo período foi de R$ 10.575,56 milhões

19. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 907,88 milhões.

20. A receita efetiva de taxas foi de R$ 2.925,85 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 365,95 milhões, sendo R$ 365,59 milhões referentes ao PPI e R$ 0,36 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD.

21. A receita tributária efetiva ao final do 3º trimestre de 2012 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.
Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva (R$) – 3º Trimestre
ICMS 80.959.610.031,65
IPVA 10.575.556.883,86
ITCMD 907.878.866,01
Taxas 2.925.854.849,35
Parcelamentos 365.950.571,36
TOTAL 95.734.851.202,23

22. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas – IC. O IC calculado foi de 122,05%. Entretanto, efetivamente, considerando o estabelecido no § 3º do artigo 21 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 15-06-2012, o valor do IC fica limitado a 100,00%.
(95.734.851.202,23 - 93.788.926.581,94)
(2)IC= -------------------------------------------------------------= 122,05%
(95.383.338.333,83 – 93.788.926.581,94)
portanto, IC = 100,00%

23. Conseqüentemente, após efetuada a ponderação estabelecida pelo § 4º do artigo 21 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 15-06-2012, o ICAT, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR, instituída pela Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao 3º trimestre de 2012, é de 92,50%.