<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-84, de 26-10-16 – DOE 17-10-16

Dispõe sobre o período de avaliação para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008, para o exercício de 2016 e estabelece providências correlatas.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto nos artigos 32 e 33 da Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008, e na Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1 de 25-10-2016, resolve:

Artigo 1º - Para o exercício de 2016, o período de avaliação do cumprimento das metas definidas para a Participação nos Resultados - PR, para fins de pagamento, será anual, correspondente ao exercício financeiro, não sendo facultada sua realização em períodos menores e distintos.

Artigo 2º - O indicador específico instituído pela Resolução SF 91, de 17-9-2010, não será aplicado no exercício de 2016.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2016, ficando mantidas as disposições da Resolução SF 56, de 23-10-2008, e alterações, naquilo que não colidir com esta resolução.