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Resolução SF-83, de 09-12-11 – DOE 13-12-11

Designa os membros do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 68/18, EFEITOS A PARTIR DE 06-05-18

Alterações dadas pelas Resoluções SF nºs: 21/17; 70/16; 10/15 e 10/14.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no artigo 12 do Decreto nº 57.345, de 19 de setembro de 2011,

RESOLVE:

Redação dada ao artigo 1º, pela Resol. SF 10/15, efeitos a partir de 04-02-15:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores adiante relacionados, como membros e respectivos suplentes do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas, criado junto ao Gabinete do Secretário, representando as unidades a seguir mencionadas:
I - Departamento de Recursos Humanos: Daniele Aparecida Izaias dos Santos, RG 40012221-2 e Lilian Paulino Silva de Paula, RG 26804086-2;
Redação dada ao inciso II do artigo 1º, pela Resol. SF 20/17, efeitos a partir de 16-03-17:
II - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF: Marcia Karina Keiko Suzuki - RG 26.310.886-7 e Francisco Prieto Gil, RG 13.649.414-6;
Redação anterior dada ao inciso II do artigo 1º, efeitos até 15-03-17:
II - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF: Inês Teixeira, RG 12775618-8 e Marcia Karina Keiko Suzuki, RG 26310886-7;

Redação dada ao inciso III do artigo 1º, pela Resol. SF 20/17, efeitos a partir de 16-03-17:
III - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT: Miriam Rodrigues de Almeida, RG 8.216.702-3 e Lúcia Ayako Sassaki, RG 11.468.354-2;”
Redação anterior dada ao inciso III do artigo 1º, pela Resol. SF 70/16, efeitos a partir de 06-08-16 até 15-03-17:
III - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT: Marilene Queiroz Coelho Marçal, RG 10.640.154-3 e Lúcia Ayako Sassaki, RG 11.468.354-2;
Redação anterior dada ao inciso III do artigo 1º, efeitos até 05-08-16:
III - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT: Marilene Queiroz Coelho Marçal, RG 10640154-3 e Emiliana Junqueira da Silva, RG 30.752.190-4;

IV - Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE: Abigail Maria do Amaral, RG 27349047-3 e Cristiane Maria Marques Cardoso, RG 19659519-8;
Redação dada ao inciso V do artigo 1º, pela Resol. SF 20/17, efeitos a partir de 16-03-17:
V - Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica - CTG: Ronald Eduard Kyrmse, RG 9.616.098-6 e Gisele Luiz, RG 45.061.906-0;
Redação anterior dada ao inciso V do artigo 1º, pela Resol. SF 70/16, efeitos a partir de 06-08-16 at´w 15-03-17:
V - Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica - CTG: Ronald Eduard Kyrmse, RG 9.616.098-6 e Alberto Tsuyoshi Uenoyama, RG 32.634.960-1;
Redação anterior dada ao inciso V do artigo 1º, efeitos até 05-08-16:
V - Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica - CTG: Gracieli Gequelin, RG 6691754-1 e Alberto Tsuyoshi Uenoyama RG, 32634960-1;

Redação dada ao inciso VI do artigo 1º, pela Resol. SF 70/16, efeitos a partir de 06-08-16:
VI - Coordenadoria Geral de Administração - CGA: Karina Maria Ramos Guimarães, RG 28.746.149-X e Caroline Palaro dos Santos, RG 28.995.384-4; e
Redação anterior dada ao inciso VI do artigo 1º, efeitos até 05-08-16:
VI - Coordenadoria Geral de Administração - CGA: Karina Maria Ramos Guimarães, RG 28746149-X e Cecília Teixeira de Oliveira, RG 29839114-4; e

VII - Gabinete do Secretário - GS: Ana Maria Lanatovitz, RG 7697595-2 e Alexandre Roger Rodrigues de Almeida, RG 21275643.

Parágrafo único - A presidência do comitê caberá ao servidor designado no inciso VI deste artigo e, em seus impedimentos, ao titular designado no inciso I.
Redação anterior dada ao artigo 1º, efeitos até 03-02-15:
Artigo 1º - Os servidores adiante relacionados ficam designados como membros e respectivos suplentes para integrarem o Comitê de Permanente de Gestão de Pessoas criado junto ao Gabinete do Secretário, representando as unidades a seguir mencionadas:
I - Karina Bernacci Golluscio RG 25079976-5 e Carlos Avelino da Silva RG 24484063-5 – Departamento de Recursos Humanos;
II - Maria Helena Vilchez Martin RG 15878312 e Maria Aparecida Alves Patriarcha RG 9764606-4 – Coordenação da Administração Financeira – CAF;
Redação dada ao inciso III, pela Resol. SF 10/14, efeitos a partir de 05-02-14:
Marilene Queiroz Coelho Marçal - RG 10640154-3 e Maria da Graça Costa Barion - RG 4799016-8 - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
Redação original do inciso III, efeitos até 04-02-14:
III - Heloísa Helena Parri RG 13310594-5 e Maria da Graça Costa Barion RG 4799016-8 – Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
IV - Eulalia da Silva Santos RG 10674318 e Vera Lucia de Moraes RG 6353290 – Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e Contratações Eletrônicas – CEDC;
V - Alexandre Angrisano RG 19555972-1 e Claudia Elisabeta Haas RG 1136934-0 – Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária – CPM;
VI – Maria do Socorro de Souza Ferreira Mendonça Falcão RG 9809839-1 e Érica Sanches RG 18252184-9 – Coordenadoria Geral de Administração – CGA;
VII – Tania Maria Conte RG 14581352-6 e Eleusa de Amorim RG 12724734-8 - Gabinete do Secretário – GS.
Parágrafo único - A presidência do comitê caberá ao servidor designado no inciso I deste artigo e, em seus impedimentos, a seu suplente.


Artigo 2º - Os membros do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas ficam impedidos de exercer as respectivas competências quando servidor que seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, estiver em estágio probatório ou concorrendo à progressão.

Parágrafo único - Ocorrendo a situação prevista no “caput” deste artigo e em caso de afastamento de membro do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas, deverá ser designado outro servidor.

Artigo 3º - O mandato dos membros e respectivos suplentes do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas será de 3 (três) anos, vedada a recondução, e será exercido sem prejuízo das atribuições de seus cargos e sem qualquer contraprestação pecuniária.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.