Resolução SFP-82, DE 09-10-20 – DOE 10-10-20

Institui Grupo de Trabalho para estudo, discussão e elaboração de relatório de impacto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando a Lei 13.709, de 14-08-2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, Resolve:

Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho, com a finalidade de estudo, discussão e elaboração de relatório relativo ao impacto da Lei 13.709, de 14-08-2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), na Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz).

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho é integrado por servidores indicados pelas diversas áreas da Sefaz, na forma do Anexo Único desta Resolução, garantida a representação de todas as unidades com níveis hierárquicos de Subsecretaria e de Coordenadoria, além do Gabinete do Secretário, e será coordenado pelo Centro de Segurança da Informação, do Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração, que será o responsável pelo apoio administrativo para o desenvolvimento das atividades, convocação de reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos.

Parágrafo único - Os integrantes do Grupo de Trabalho devem atuar concomitantemente com as atribuições regulares do cargo ou função que ocupam e podem solicitar a contribuição de outros servidores da Sefaz com conhecimento do tema.

Artigo 3º - O documento de que trata o artigo 1º desta Resolução, elaborado pelo Grupo de Trabalho, deve ser submetido ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, que será o responsável por sua aprovação e publicação.

Artigo 4º - Fica estabelecido um prazo de 120 dias para a conclusão do trabalho do Grupo a contar da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Anexo Único
a que se refere o art. 2º da Resolução SFP-82, DE 09-10-2020.