<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-81, de 26-09-17 – DOE 27-09-17

Dispõe sobre a fixação da linha de base da receita tributária, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2017.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no parágrafo único do art. 15 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG 1, de 23-03-2017, resolve:

Artigo 1º - Para o exercício de 2017, a linha de base da receita tributária, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 152.027.030.195,64.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2017.