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Resolução SF-79, de 24-11-15 – DOE 25-11-15

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF 56, de 23-10-2008, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar 1.059/08, de 18-09-2008, faz saber que o valor do ICAT, índice de cumprimento de metas das Unidades da Administração Tributária, referente aos indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, relativamente ao 2º trimestre do exercício de 2015, corresponde a 90,00%, sendo sua apuração consubstanciada na nota técnica anexa a esta resolução.


NOTA TÉCNICA 02/2015
APURAÇÃO DE INDICADORES DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR
2º TRIMESTRE DE 2015
1.
Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do ICAT, índice de cumprimento de metas das Unidades da Administração Tributária, referente aos indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT. No período avaliado, 2º trimestre de 2015, apenas o índice de cumprimento de metas da receita tributária é apurado, com peso de 90,00% no ICAT.

2. A metodologia para o cálculo da receita tributária consta da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-3, de 14/09/15. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponde à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais. A previsão da receita está apresentada nos itens 4 a 12, a meta nos itens 13 a 15 e a receita efetiva nos itens 16 a 21.

3. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita, e seu resultado está apresentado no item 22.
(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)

4. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2015 foi calculada em R$ 128.610,22 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2014 (R$ 123.413,00 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2015 (8,78%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB do Estado de São Paulo esperado para 2015 (-4,20%). O IPCA médio esperado e o PIB paulista esperado foram obtidos a partir da pesquisa FOCUS do Banco Central de 17-07-2015, sendo que para este último é utilizado ajuste pelo hiato corrente entre as taxas reais de crescimento do PIB São Paulo e PIB Brasil, em período de 12 meses. A receita de ICMS de 2014, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.507,57 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 2.696,32 milhões), receita de dívida ativa (R$ 300,35 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 202,61 milhões).

5. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 12.458,08 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1995 a 2014 (R$ 11.761,92 milhões) e da receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos (R$ 696,16 milhões).
>6. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,71%), medida em janeiro do exercício seguinte.

7. A receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,6% para utilitários.

8. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do 2º trimestre de 2015, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 47.838,10, R$ 9.077,05, R$ 243.460,84 e R$ 78.039,02.

9. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 1.480,52 milhões).

10. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 4.636,26 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2014 e 2015, que foi de 5,51%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 4.891,72 milhões.

11. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais em 2015 corresponde ao fluxo de parcelas dos parcelamentos existentes e adimplentes ao final do exercício anterior, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas, resultando em R$ 2.006,04 milhões.

12. A soma dessas parcelas (itens 4 a 11) gera uma previsão de receita tributária de R$ 149.446,58 milhões para o exercício de 2015, conforme mostra a Tabela 1.
Tabela 1 - Previsão da Receita Tributária (R$) - 2015
ICMS 128.610.220.025,42
IPVA 12.458.075.065,68
ITCMD 1.480.519.764,25
Taxas 4.891.715.589,71
Parcelamentos 2.006.044.790,28
TOTAL 149.446.575.235,34

13. Para se obter a meta da receita tributária é necessário
somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 0,50% da previsão de arrecada- ção, R$ 747.232.876,18, resultando num valor nominal da meta de R$ 150.193.808.111,52.

14. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 13 é distinto do valor fixado pela Resolução Conjunta CC/SG/SPG-4, de 14/09/15 (R$ 150.235,60 milhões), pois os parâmetros citados nos parágrafos 4 a 8, utilizados para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes (Resolução SF-75, de 04/11/15), em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SG/ SPG-3, de 14/09/15.

15. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por trimestres, conforme estabelecido pela Resolução SF-62, de 16/09/15, que resultou em uma meta de R$ 77.866,48 milhões para o 2º trimestre do ano.

16. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 2 desta nota técnica.

17. Assim, a receita efetiva do ICMS no 2º trimestre de 2015 foi de R$ 62.013,45 milhões, sendo R$ 579,52 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 1.109,36 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 188,84 milhões de valores da dívida ativa e R$ 106,06 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.

18. A receita efetiva do IPVA ao final do mesmo período foi de R$ 11.589,31 milhões, sendo R$ 1.486,27 milhões referentes a veículos novos e R$ 10.103,04 milhões ao estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária.

19. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no 2º trimestre foi de R$ 925,82 milhões.

20. A receita efetiva de taxas foi de R$ 2.416,47 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 935,09 milhões, sendo R$ 179,53 milhões referentes ao PPI, R$ 32,20 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos - PPD e R$ 723,36 milhões ao Programa Especial de Parcelamento - PEP.

21. A receita tributária efetiva ao final do 2º trimestre de 2015 (Tabela 2) foi apurada com base nos sistemas de arrecada- ção da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraí- da por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.
Tabela 2 - Receita Tributária Efetiva (R$) - 2º Trimestre
ICMS 62.013.449.852,13
IPVA 11.589.305.045,69
ITCMD 925.818.760,95
Taxas 2.416.471.968,72
Parcelamentos 935.094.425,51
TOTAL 77.880.140.053,00

22. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC. O IC calculado foi de 103,53%. Entretanto, efetivamente, considerando o § 3º do art. 21 da Resolução Conjunta CC/SG/ SPG-3, de 14/09/15, o valor do IC não será superior a 1 (um).
(77.880.140.053,00 - 77.479.082.465,01)

(2) IC = ----------------------------------------------------------- = 103,53%
(77.866.477.877,34 - 77.479.082.465,01)
portanto, IC = 100,00%


23. Conseqüentemente, após efetuada a ponderação citada no item 1 desta nota técnica, o ICAT, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao 2º trimestre de 2015, é de 90,00%.