Resolução SF-76, de 27-12-1994 - DOE 28-12-1994

Prorroga até dia 30-12-94 o prazo de que trata o artigo 2° da Resolução SF - 62/94.

O Secretário da Fazenda, em face do solicitado no ofício CG-C 606/94, de 15-12-94, do Coordenador do Grupo de trabalho constituído pela Resolução SF-62, de 2-12-94, publicada no D.O. de 3-12-94, Resolve:
Artigo único - fica prorrogado até 30-12-94 o prazo de que trata o artigo 2º, da Resolução SF-62, de 2-12-94.