Resolução SF-76, de 30-10-14 – DOE 04-11-14

Dispõe sobre a implantação da estrutura da Secretaria da Fazenda, a que se refere o Decreto 60.812, de 30-09-2014.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no Decreto 60.812, de 30-09-2014, resolve:

Artigo 1º - A estrutura da Secretaria da Fazenda, de acordo com o disposto no artigo 230 do Decreto 60.812, de 30-09-2014, fica implantada a partir de 03-11-2014

Artigo 2º - A indicação ou aprovação, quando for o caso, para ocupar cargo em comissão ou exercer função retribuída mediante “Pró-labore” cabe aos Coordenadores, Chefe de Gabinete e Diretor de Departamento de Controle e Avaliação, para as unidades sob sua subordinação.

Parágrafo único - A indicação de que trata este artigo deverá ser dirigida ao Departamento de Recursos Humanos, na Capital, ou Núcleo de Recursos Humanos, no Interior, para as providências cabíveis.

Artigo 3º - O remanejamento ou alocação de pessoal, necessários à implantação da estrutura a que se refere o artigo 1º, dar-se-á por solicitação dos dirigentes referidos no artigo 2º, ambos desta resolução, ao Departamento de Recursos Humanos, na Capital, ou ao Núcleo de Recursos Humanos, no Interior.

Artigo 4º - Os dirigentes das unidades deverão providenciar a transferência de mobiliário, equipamentos e documentação sob sua responsabilidade quando necessário, para adequação à nova estrutura.

Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor em 03-11-2014

Disposição Transitória

Artigo único -
O procedimento a que se refere o artigo 2º desta resolução será aplicado às novas unidades ou àquelas que tiveram alteração de nível hierárquico.