O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 31.172, de 31-1-90, resolve:
Artigo 1º - os valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a" "b" e "c", incisos II, alíneas "a", "b" e "c", 24 incisos I e II e 71, inciso III da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89, serão os constantes do anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
OBS.: Ver tabela anexa a esta Resolução