<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-73, de 15-06-18 – DOE 16-06-18

Dispõe sobre o desdobramento da Meta do Indicador Global - MIG, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Complementar 1.059, para o exercício de 2018.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no art. 6º da Resolução Conjunta CC/SG/SPG - 1, de 14-06-2018, resolve:

Artigo 1º - O desdobramento em períodos trimestrais da meta do indicador global, para o exercício de 2018, corresponde a:
TRIMESTRE DESDOBRAMENTO
28,63%
51,66%
75,16%
100%

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2018