Resolução SF-73, de 15-06-18 – DOE 16-06-18
Dispõe sobre o desdobramento da Meta do Indicador Global - MIG, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Complementar 1.059, para o exercício de 2018.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no art. 6º da Resolução Conjunta CC/SG/SPG - 1, de 14-06-2018, resolve:
Artigo 1º - O desdobramento em períodos trimestrais da meta do indicador global, para o exercício de 2018, corresponde a:
TRIMESTRE |
DESDOBRAMENTO |
1º |
28,63% |
2º |
51,66% |
3º |
75,16% |
4º |
100% |
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2018