O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto 30.595, de 13-10-89, resolve:
Artigo 1° - Os valores da despesa diária de condução a que o artigo 30 do Decreto 30.595, de 13-10-89, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-5-94, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10-11-94.