Resolução SF-72, de 16-08-17 – DOE 17-08-17

Altera a Resolução SF-18/17, de 09-03-2017, que dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado pelas entidades paulistas de direito privado sem fins lucrativos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 6º, inciso III, e no artigo 7º, inciso IV, do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, § 2º do artigo 2º da Resolução SF-18/17, de 09-03-2017:
“§ 2º - Alternativamente, para os documentos fiscais emitidos até 31-12-2017, a entidade poderá cadastrar a doação a que se refere o inciso III no site da Nota Fiscal Paulista, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição, cujo crédito observará os limites previstos no § 1º do artigo 3º da Resolução SF-56/09, de 31-08-2009.” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 2º da Resolução SF-18/17, de 09-03-2017:
I - o inciso V:
“V - receber créditos cedidos por consumidor, gerados em razão da aquisição de mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, desde que o consumidor opte previamente pela cessão dos benefícios relativos ao documento fiscal no qual conste seu CPF.” (NR);
II - o § 4º:
“§ 4º - A cessão à qual se refere o inciso V observará as regras do programa Nota Fiscal Paulista aplicáveis às doações previstas no inciso III, inclusive no que tange ao cálculo do crédito e à geração de bilhetes para concorrer aos sorteios.” (NR).

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua pulicação, exceto com relação ao artigo 2º, que entra em vigor em 01-01-2018, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir da referida data.