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Resolução SF-71, de 15-10-12 – DOE 16-10-12

Divulga os índices percentuais de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2013.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal 63, de 11-01-1990, e considerando os relatórios apresentados pela Coordenadoria da Administração Tributária, resolve:

Artigo 1º - Ficam aprovados os índices percentuais constantes da relação anexa, apurados nos termos da Lei 3.201, de 23-12-1981, na redação dada pela Lei 8.510, de 29-12-1993, para repasse no exercício de 2013 das parcelas do ICMS pertencentes aos municípios paulistas.

Artigo 2º - Os depósitos efetuados a partir de 01-01-2013 na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco do Brasil S/A, conforme prescreve a Lei Complementar Federal 63, de 11-01-1990, com base nos índices ora divulgados.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor em 01-01-2013.

PARA VISUALIZAR AS TABELAS ACESSAR O ENDEREÇO ABAIXO, PÁGINAS 17, 18 E 19:

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20121016&p=1