lei complementar, afiscom, informática, leis, imposto, taxa, ricms, icms, legislação tributária, decretos, portarias, resoluções, convênios, código, penal, civil, defesa do consumidor, tipi, ipi, postos fiscais, tit, consultoria tributária, simples, contituição, ctn, stf, reforma tributária, tribunal, trânsito, processo, contravenção, execução, ementário, instrução, atos, pareceres, fiscal, fiscalização

Resolução SF-70, de 08-10-12 – DOE 09-10-12

Altera dispositivos da Resolução SF-42, de 04-12-2001, que dispõem sobre a Promoção por Merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, na forma que especifica.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto 58.057, de 18-5-2012, resolve:

Artigo 1º - Fica alterada a tabela de atribuição de pontos pelo exercício das funções de natureza fiscal a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar 1.059, de 18-9-2008, com exceção da fiscalização direta de tributos, constantes do inciso XII do artigo 4º da Resolução SF-42, de 04-12-2001, na redação dada pelas Resoluções SF-47, de 23-8-2007 e SF-23, de 17-3-2001, na seguinte conformidade:

Item
Funções
Ponto/Mês
01
Coordenador da Administração Tributária
3,60
02
Assessor Fiscal IV
3,59
03
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
3,58
04
Coordenador Adjunto Assuntos Administrativos
3,58
05
Presidente e Vice-Presidente do TIT
3,57
06
Diretor
3,57
07
Assessor Fiscal III
3,57
08
Diretor Adjunto
3,48
09
Delegado Regional Tributário
3,45
10
Delegado Tributário de Julgamento
3,45
11
Representante Fiscal Chefe
3,45
12
Assistente Fiscal Chefe II
3,40
13
Assistente Fiscal V
3,40\
14
Consultor Tributário Chefe – COTEPE
3,40
15
Assessor Fiscal II
3,37
16
Assistente Fiscal IV
3,37
17
Corregedor Fiscal
3,37
18
Assistente Fiscal Chefe I
3,37
19
Representante Fiscal Chefe de Assistência
3,37
20
Supervisor Fiscalização
3,37
21
Consultor Tributário Chefe
3,37
22
Inspetor Fiscal
3,37
23
Consultor Tributário
3,30
24
Assessor Fiscal I
3,30
25
Assistente Fiscal III
3,30
26
Juiz com Dedicação Exclusiva
3,30
27
Representante Fiscal
3,30
28
Chefe
3,30
29
Assistente Fiscal II
3,28
30
Julgador Fiscal
3,28
31
Assistente Fiscal I
3,25
32
Assistente Fiscal - Função Básica
3,17
33
Assessor Fiscal - Função Básica
3,17
34
Consultor Tributário - Função Básica
3,17
35
Julgador Fiscal - Função Básica
3,17
36
Representante Fiscal - Função Básica
3,17

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-08-2009.