Resolução SF-68, de 19-10-11

Resolução SF-69, de 31-10-11 – DOE 01-11-11


REVOGADA PELA RESOL. SF 14/12, EFEITOS A PARTIR DE 1º-01-11

Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária para o exercício de 2011, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059 de 18 de setembro de 2008.
Legislação de apoio:
Consultar a Resolução SF nº: 70/11

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 27, 29 e 30 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, nos §§ 3º e 4º do artigo 16 e no parágrafo único do artigo 17 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24 de maio de 2011, resolve:

Artigo 1º - Para o exercício de 2011, a meta da receita tributária, indicador global da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT da Secretaria da Fazenda, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, fica fixada em R$ 118.029.641.109,90.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2011 e ficando revogada a Resolução SF-50, de 04-08-2011.