Resolução SF-66, DE 11-12-23

Resolução SFP-66, DE 11-12-23 – DOE 28-12-23


Dispõe sobre a ampliação do público-alvo para utilização do serviço terceirizado de atendimento médico com primeiros socorros e ambulatório aos entes públicos sediados nas dependências do Palácio Clóvis Ribeiro.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o artigo 99, inciso III, letra “a”, do Decreto estadual nº 66.457, de 28/01/2022, resolve:

Artigo 1º - Os serviços de atendimento médico terceirizado, com primeiros socorros e ambulatório, prestados pelo Centro de Assistência à Saúde, do Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, na Avenida Rangel Pestana, números 300 e 360, município de São Paulo, poderão ser ampliados para atender os servidores da Controladoria Geral do Estado, conforme especificações contidas em Termo de Cooperação Mútua.

Artigo 2º - O Termo de Cooperação Mútua será firmado entre a Controladoria Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda e Planejamento, e deverá ser submetido à análise da Consultoria Jurídica.

Artigo 3º - A ampliação referida no artigo 1º não abrange os demais serviços prestados pelo Centro de Assistência à Saúde.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.