O Secretário da Fazenda,
considerando a necessidade de se adequar as quantidades de funções de natureza fiscal constantes da Tabela de Atribuição do Prêmio de Produtividade pelo Exercício de Funções, em razão da criação na Delegacia Regional Tributária da Capital (DRT-1) de 2 (duas) Inspetorias Fiscais de Movimento, contando, cada uma, com Postos Fiscais Administrativo e Executivo, resolve:
Artigo 1.º - Os itens 22, 41 e 46, da Tabela de Atribuição do Prêmio de Produtividade pelo Exercício de Funções anexa à Resolução SF-44, de 8-11-89, alterada pela Resolução SF-48, de 28-11-89, passa a vigorar com a seguinte redação:
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item | Funções | Natureza da Função | Órgão | Nº de Quotas mensal
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22 | 93 | Inspetor Fiscal | DRT | 2.200
41 | 156 | Chefe de Posto | |
| | Fiscal Categoria A | DRT | 2.150
46 | 317 | Encarregado de | |
| | serviço Interno | DRT | 2.000
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Artigo 2.º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3-1-90.
Retificação do D.O. de 4-1-90
Na resolução SF-65, de 29-12-89, onde se lê: Altera a Resolução SF-13, de 8-8-89, leia-se: Altera a Resolução SF-13, de 8-8-84.