O Secretário da Fazenda, nos termos do que dispõe o artigo 6° da Lei 6.606, de 20-12-89, com a redação dada pela Lei 9.459, de 16-12-96, resolve:
Artigo 1° - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2000, os valores venais dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo 6° e seus parágrafos da Lei 6.606,de 20-12-89, com as alterações introduzidas pelas Leis 7.644, de 23-12-91, e 9.459, de 16-12-96, são os constantes da tabela anexa.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Tabela com valores do IPVA - Abre em Excel -