Resolução SF-62, de 28-10-1999<br><i>Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do <a href="Alfa-i.htm#ipva">IPVA</a> no exercício de 2000.</i>

Resolução SF-62, de 28-10-1999 - DOE 29-10-1999

Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2000.

O Secretário da Fazenda, nos termos do que dispõe o artigo 6° da Lei 6.606, de 20-12-89, com a redação dada pela Lei 9.459, de 16-12-96, resolve:

Artigo 1° - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2000, os valores venais dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo 6° e seus parágrafos da Lei 6.606,de 20-12-89, com as alterações introduzidas pelas Leis 7.644, de 23-12-91, e 9.459, de 16-12-96, são os constantes da tabela anexa.

Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Tabela com valores do IPVA - Abre em Excel -