O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1° - Para cumprimento do Parágrafo único da Cláusula Segunda do Memorando de Entendimento firmado entre o Estado de São Paulo e a CESP, fica constituído o Grupo de Trabalho formado pelos seguintes representantes:
CAF - José Arlindo Cesar Rosas
CCP - Antonio Carlos Figueiredo
CESP - Francisco Pelosi Neto
Parágrafo único - O representante da CAF será o coordenador do Grupo.
Artigo 2° - Os trabalhos deverão ser concluídos até o próximo dia 15.
Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.