Resolução SF-65, de 03-10-11

RESOLUÇÃO SFP-62, DE 13-11-23 – DOE 17-11-23

Altera a Resolução SFP 13/22, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre o prêmio de produtividade, pró-labore e classificação dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual e das funções fiscais nas unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 3º, 17, 18 e 33 da Lei Complementar 1.059, de 18 de setembro de 2008,

RESOLVE:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo da Resolução SFP 13/22, de 23 de março de 2022:
“ANEXO DA RESOLUÇÃO
ITEM
FUNÇÕES
SRE
GS
PL
PP
1
Subsecretário da Receita Estadual
1
2.400
3.600
 
2
Assessor Fiscal Setorial VII (*)  
3
2.400
3.600
3
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual
1
2.380
3.595
 
4
Corregedor-Geral da Corfisp  
1
2.380
3.595
5
Coordenador da Administração Tributária
2
2.360
3.590
 
6
Assessor Fiscal Setorial VI  
2
2.360
3.590
7
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
2
2.280
3.585
 
8
Assessor Fiscal Setorial V  
3
2.280
3.585
9
Corregedor Adjunto da Corfisp  
1
2.280
3.585
10
Diretor
7
2.160
3.570
 
11
Assessor Fiscal Setorial IV  
5
2.160
3.570
12
Presidente do TIT
1
2.160
3.570
 
13
Assistente Fiscal Técnico Chefe
13
2.160
3.570
 
14
Assistente Fiscal de Gabinete do Secretário  
8
2.160
3.570
15
Diretor Adjunto
12
2.070
3.480
 
16
Assessor Fiscal Setorial III  
5
2.070
3.480
17
Vice-Presidente do TIT
1
2.070
3.480
 
18
Delegado Regional Tributário
19
2.070
3.480
 
19
Delegado Tributário de Julgamento
3
2.070
3.480
 
20
Representante Fiscal Chefe
3
2.070
3.480
 
21
Assistente Fiscal Técnico
60
34
2.070
3.480
22
Assistente Fiscal Chefe
13
1.980
3.450
 
23
Consultor Tributário Chefe
5
1.980
3.450
 
24
Supervisor Fiscal
33
1.980
3.450
 
25
Assessor Fiscal Setorial II  
11
1.980
3.450
26
Representante Fiscal Chefe de Assistência
2
1.980
3.450
 
27
Inspetor Fiscal
87
1.980
3.450
 
28
Assessor Fiscal Setorial I  
16
1.800
3.375
29
Chefe
124
1.800
3.375
 
30
Corregedor Fiscal  
13
1.800
3.375
31
Assistente Fiscal Especialista
83
30
1.760
3.350
32
Consultor Tributário Especialista
8
1.760
3.350
 
33
Representante Fiscal Especialista
14
1.760
3.350
 
34
Assistente Fiscal
1.069
106
1.680
3.300
35
Consultor Tributário
32
1.680
3.300
 
36
Representante Fiscal
74
1.680
3.300
 
37
Juiz com Dedicação Exclusiva
15
1.680
3.300
 
38
Julgador Fiscal
80
1.680
3.300
 
  TOTAL
1.764
238
   
(*) Destinado a servidor no exercício da função de Chefe de Gabinete ou Subsecretário na estrutura da Secretaria da Fazenda e Planejamento.” (NR).

2º - Esta resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.