Resolução SF-62, de 12-07-16 – DOE 13-07-16
Altera a Resolução SF 40, de 11-06-2014, disciplinando critérios para concessão do Abono por Satisfação do Usuário - ASU, previsto na Lei complementar 887, de 19-12-2000.
O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 1º-A ao artigo 11 da Resolução SF 40, de 11-06-2014:
“§ 1º-A - O Índice Individual do Servidor relativo ao atendente, a ser informado no Sistema do ASU do DRH, calculado na forma do item 3 do §1º, será reduzido de um terço de seu valor, para cada dia útil que o servidor não tenha cumprido o mínimo de 3 (três) horas de acesso ao Sistema de Gerenciamento de Atendimento - SGA, excetuadas as seguintes situações:
1 - afastamentos previstos no artigo 7º desta resolução;
2 - designação para as atividades de supervisão e supervisão geral;
3 - designação junto à Central de Relacionamento Multimídia - CRM.” (NR).
Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
