O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto 39.608, de 29-11-94, resolve:
Artigo 1° - Os prazos solicitação de cálculo e de protocolização, de que trata os artigos 2° e 1° das resoluções SF-55/94 e 56/94, ficam prorrogados para 8 e 10-12-94, respectivamente
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.