Resolução SF-61, de 30-12-1991 - DOE 31-12-1991

Dispõe sobre a emissão, transferências e resgate das Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo e dá outras providências

O Secretário da Fazenda resolve:

Artigo 1º - As Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo serão emitidas na forma exclusivamente escritural, mediante registro no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, do Banco Central do Brasil ou através de registro em Custódia de Instituição Financeira Oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - As transferências das Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo serão processadas através do registro das negociações respectivas no sistema em que estiverem custodiadas, conforme disposto no artigo 1º desta resolução.

Artigo 3º - O resgate das Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo será processado mediante crédito dos valores respectivos nas contas de seus titulares mantidas nos Sistemas de Custódia.

Artigo 4º - Fica revogada a Resolução SF-5 de 19 de janeiro de 1989.

Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30-12-91.