Resolução SF-61, de 06-07-17 – DOE 07-07-17
Dispõe sobre delegação de competência.
O Secretário da Fazenda Resolve:
Artigo 1º - Fica delegada ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação desta Pasta, competência para firmar documentos de natureza operacional e de execução contratual referentes aos contratos PRO.00.5943 e PRO.006563 - Projeto Intragov.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Portaria do Diretor, de 06-07-2017
O Diretor do Departamento do Controle e Avaliação, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no inciso IV do artigo 74 da Constituição Federal que prevê que o sistema de controle interno irá apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Considerando o artigo 48 do Decreto 57.500 de 08-11-2011 que define que o Departamento de Controle e Avaliação é órgão do Sistema Estadual de Controladoria do Estado de São Paulo;
Considerando o disposto no artigo 26 do Decreto 60.812, de 30-09-2014 que atribui um rol de competências ao Departamento de Controle e Avaliação, entre elas, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial de órgãos e entidades da administração pública paulista, e a responsabilidade por implantar sistemas de acompanhamento e controle relativos ao cumprimento das exigências constitucionais;
Considerando a necessidade de ampliação do acompanhamento e controle de recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que são parte integrante dos relatórios de Contas do Governador, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Departamento de Controle e Avaliação - DCA Grupo de Trabalho permanente com objetivo de acompanhar e monitorar as ações planejadas e executadas pelos órgãos da administração pública estadual para atendimento de recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho deve apresentar ao Diretor do DCA, trimestralmente, relatório de planejamento dos trabalhos a serem executados.
§ 1º - O primeiro relatório de planejamento deve ser apresentado 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta portaria, tendo duração até o final do trimestre vigente.
§ 2º - Os demais relatórios de planejamento devem ser apresentados até o dia 20 do mês anterior de cada início de trimestre.
§ 3º - Para fins do disposto no parágrafo segundo deste artigo, considera-se o início de trimestre o primeiro dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho será composto por até 09 (nove) servidores, sendo 01(um) líder e até 08 (oito) membros assistentes.
Parágrafo Único - Ato do Diretor do DCA definirá a quantidade de membros e designará os servidores que atuarão no Grupo de Trabalho.
Artigo 4º - No último dia útil de cada mês, o Grupo de Trabalho enviará ao Diretor do DCA relatório de monitoria sobre os trabalhos realizados no período.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
