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Resolução SF-60, de 12-09-13 – DOE 13-09-13

Altera os Anexos I e II da Resolução SF-62, de 11-11-2008 e suas alterações posteriores que dispõe sobre a classificação quantitativa das funções “Pró-labore” dos cargos de Agente Fiscal de Rendas, nas unidades da Secretaria da Fazenda.

O Secretário da Fazenda, com fundamento nos artigos 2º, 17, 18 e 33 da Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008,

RESOLVE:

Artigo 1º – A denominação da função fiscal constante do item 13 do Anexo I a que se refere o inciso I do artigo 2º da Resolução SF-62, de 11-11-2008, alterada pela Resolução SF-33, de 8-4-2010, Resolução SF- 59, de 13-08-2012 e Resolução SF–55, de 06-08-2013, que dispõe sobre a classificação quantitativa das funções “Pró-labore” dos cargos de Agente Fiscal de Rendas, é Representante Fiscal Chefe de Assistência, e não como constou.

Artigo 2º – O Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
FUNÇÕES "Pró-labore" DAS DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS, DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS DE JULGAMENTO E REPRESENTAÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO, DE CAMPINAS E DE BAURU
a que se refere o inciso II do artigo 2º da Resolução SF-62, de 11-11-2008, alterada pelas Resoluções SF-9, de 03-2-2009, Resolução SF-33, de 8-4-2010, Resolução SF- 59, de 13-08-2012 e Resolução SF – 55, de 06-08-2013
ITEM
FUNÇÕES
QUANTIDADE
1
Delegado Regional Tributário 18
2
Delegado Tributário de Julgamento 3
3
Representante Fiscal Chefe 3
4
Inspetor Fiscal 74
5
Chefe 124
6
Julgador Fiscal 53
7
Representante Fiscal 45
8
Assistente Fiscal II 407
9
Assistente Fiscal I 548
  TOTAL 1.275
“(NR).

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07-08-2013.