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Resolução SF-60, de 16-08-12 – DOE 17-08-12

Institui comissão de Concurso para o cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, e dá providências correlatas.

O Secretário da Fazenda, com base no despacho autorizativo do Senhor Governador do Estado, exarado nos autos do processo SF 23657-40569-12 (CC-20.398-12), publicado no Diário Oficial de 09-08-2012,
Resolve:

Artigo 1º - Designar os adiante relacionados para integrarem, como membros titulares e suplentes, a Comissão de supervisão e acompanhamento dos trabalhos atinentes à realização do Concurso Público para provimento de 238 (duzentos e trinta e oito) cargos vagos de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, criados pela Lei Complementar 1.034, de 4 de janeiro de 2008:

I – Membros Titulares
1. Maria Aparecida Alves Patriarcha, RG 9.764.606-4, na qualidade de presidenta;
2. Maria Helena Vilchez Martin, RG 15.878.312, representando a CAF, na qualidade de suplente da presidenta;
3. Tania Maria Conte, RG 14.581.352-6, representando o GS;
4. Sílvia Mara Correia, RG 16.874.804-X, representando a CGA;
5. Eulália da Silva Santos, RG 10.674.318, representando a CEDC;
6. Alexandre Angrisano, RG 19.555.972-1, representando a CPM; e
7. Maria do Carmo Scaravelli, RG 6.639.897-6, representando o DCA.

II – Membros Suplentes
1. José Carlos Bernardo, RG. 10.936.579-3, representando a CAF;
2. Silvana Maria Gonzalez Aquino, RG 5.173.484-9, representando o GS;
3. Angela Marli Sibinel Rodrigues, RG 19.343.439-8, representando a CGA;
4. Maria Claricinda Mangini, RG 9.116.859-4, representando a CEDC;
5. Ronald Eduard Kyrmse, RG 9.616.098-6, representando a CPM; e
6. Maria Dorotéia Ribeiro, RG 17.100.666-5, representando o DCA.

Artigo 2º - Aos membros da Comissão instituída por essa Resolução competirá, ainda, a participação na elaboração dos editais, instruções especiais, comunicados, relatórios e respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contratação de entidade responsável pelas inscrições e aplicação das provas, e outras atribuições atinentes ao Certame.

Artigo 3º - Para o cabal desempenho de suas atividades as unidades das Pastas deverão prestar todas as informações solicitadas pela Presidenta da Comissão constituída por esta Resolução.

Artigo 4º - A participação na Comissão não isenta o servidor da continuidade das atividades laborais desempenhadas em seu cargo.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação