O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1.º - O sorteio do dia 21-12-89, a que se refere o item 2, do § 2.º, do artigo 3.º da Resolução SF-40, de 16-10-89, será realizado às 10 horas e 30 minutos, mantido o mesmo local.
Artigo 2.º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.