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Resolução SF-59, de 03-07-17 – DOE 04-07-17



O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, e no artigo 11 da Resolução SF 38, de 17-6-2013, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, relativo à Bonificação por Resultados - BR do exercício de 2016, para a Secretaria da Fazenda, corresponde a 45,65%, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF 19, de 23-2-2016, e consubstanciada na nota técnica anexa.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nota Técnica - APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR DA SECRETARIA DA FAZENDA
Exercício de 2016
1.
A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Fazenda, constituída nos termos da Resolução SF 19, de 23/02/16, atendendo à previsão da LC 1.079-2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o exercício de 2016.

3. De acordo com o normativo da comissão a que se refere o artigo 6º da LC 1.079-2008, foram definidos três indicadores globais, e respectivas metas, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR do exercício de 2016.

4. A apuração dos indicadores da BR para o exercício de 2016 é apresentada nos parágrafos subsequentes.

5. O indicador contratação de operações de crédito teve meta fixada em R$ 4.484.787.200,00 e linha de base zero. O resultado do indicador no exercício de 2016 foi de R$ 2.868.200.000,00.

6. Dessa forma, o cálculo do IC resultou em 63,95%.
(2.868.200.000,00 - 0,00)

(1) IC = --------------------------------------- = 63,95%
(4.484.787.200,00 - 0,00)


7. Com relação à receita tributária, a metodologia para seu cálculo consta da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-3, de 14/09/15. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponde à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

8. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita.
(2) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)

9. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2016 foi calculada em R$ 133.263,44 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2015 (R$ 126.316,59 milhões) pelo IPCA médio de 2016 (8,74%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, do crescimento do PIB do Estado de São Paulo de 2016 (-2,98%). A receita de ICMS de 2015, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.090,64 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 2.148,87 milhões), receita de dívida ativa (R$ 417,14 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 231,61 milhões).

10. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 12.983,89 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1996 a 2015 (R$ 12.387,33 milhões) e da receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos (R$ 596,56 milhões).

11. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,28%), medida em janeiro do exercício seguinte.

12. A receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente do banco de dados da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,6% para utilitários.

13. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação relativa ao exercício de 2016, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 53.711,64, R$ 9.808,74, R$ 228.890,97 e R$ 79.677,02.

14. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 1.852,96 milhões).

15. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 5.035,63 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2015 e 2016, que foi de 10,82%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 5.580,48 milhões.

16. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais em 2016 corresponde ao fluxo de parcelas dos parcelamentos existentes e adimplentes ao final do exercício anterior, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas, resultando em R$ 1.795,39 milhões.

17. A soma dessas parcelas (itens 9 a 16) gera uma previsão de receita tributária de R$ 155.476,16 milhões para o exercício de 2016, conforme mostra a Tabela 1.
Tabela 1 - Previsão da Receita Tributária (R$) - 2016
ICMS 133.263.436.103,00
IPVA 12.983.885.974,49
ITCMD 1.852.964.378,24
Taxas 5.580.484.893,35
Parcelamentos 1.795.387.699,79
TOTAL 155.476.159.048,87

18. A meta da receita tributária foi fixada em R$ 156.253.539.844,11. Esse valor corresponde à previsão de arrecadação obtida no item 17, acrescida do esforço fiscal, estipulado em 0,50% da previsão de arrecadação, ou seja, R$ 777.380.795,24.

19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 7 desta nota técnica.

20. Assim, a receita efetiva do ICMS no exercício de 2016 foi de R$ 125.936,98 milhões, sendo R$ 1.030,21 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 2.306,18 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 495,45 milhões de valores da dívida ativa e R$ 238,11 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.

21. A receita efetiva do IPVA no período foi de R$ 14.801,15 milhões, sendo R$ 693,33 milhões referentes a veículos novos e R$ 14.107,82 milhões ao estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária.

22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 2.346,45 milhões.

23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 5.554,25 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 2.360,16 milhões, sendo R$ 332,71 milhões referentes ao PPI, R$ 173,56 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos - PPD e R$ 1.853,89 milhões ao Programa Especial de Parcelamento - PEP.

24. A receita tributária efetiva ao final de 2016 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.
Tabela 2 - Receita Tributária Efetiva (R$) - 2016
ICMS 125.936.983.880,71
IPVA 14.801.145.481,08
ITCMD 2.346.451.783,44
Taxas 5.554.252.332,88
Parcelamentos 2.360.156.297,24
TOTAL 150.998.989.775,35

25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária.
Assim, o IC calculado foi de -575,93%.
(150.998.989.775,35 - 155.476.159.048,87)

(3) IC = ----------------------------------------------------------------- = -575,93%
(156.253.539.844,11 - 155.476.159.048,87)

Entretanto, conforme o § 1º do art. 21 do normativo que definiu o indicador, o IC não será inferior a zero. Dessa forma: (4) IC = 0,00%

26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária, apurou-se o IC do indicador receita não tributária, conforme os itens 27 a 30.

27. A receita não tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intraorçamentárias e as decorrentes de operações de crédito.

28. A meta e a linha de base da receita não tributária para o exercício de 2016 foram fixadas em R$ 41.169.378.507,00 e R$ 27.615.148.086,43, respectivamente.

29. A receita não tributária efetiva ao final do exercício de 2016 foi de R$ 38.749,77 milhões.
Tabela 3 - Receita não tributária (R$) - 2016
Linha de Base
Meta
Receita Efetiva 2016
Receitas Correntes     36.062.762.256,82
Contribuições     5.749.570.868,06
Patrimonial     5.315.128.206,34
Agropecuária     17.334.351,37
Industrial     368.564.523,07
Serviços     2.987.652.833,24
Transferências Correntes     18.220.074.468,51
Outras Receitas Correntes Líquido     3.404.437.006,23
Outras Receitas Correntes     7.719.743.472,86
(-) Deduções     4.315.306.466,63
Receitas de Capital     2.687.004.004,17
Alienação de Bens     130.796.855,38
Amortização de empréstimos     2.361.363,42
Transferências de Capital     443.993.254,51
Outras Receitas de Capital     2.109.852.530,86
TOTAL
27.615.148.086,43
41.169.378.507,00
38.749.766.260,99

30. Com base nos dados dos itens 28 e 29 é possível calcular o IC da receita não tributária, que corresponde a 82,15%.
(38.749.766.260,99 - 27.615.148.086,43)

(5) IC = -------------------------------------------- = 82,15%
(41.169.378.507,00 - 27.615.148.086,43)


31. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, determinado a partir da ponderação com os
pesos estabelecidos pelo normativo referido no item 3, conforme a Tabela 4.
Tabela 4 - Apuração do ICA - 2016
Indicador
IC
Peso
ICA

Contratação de Operações de Crédito
63,95%
20%
45,65%
Receita Tributária
0,00%
40%
Receita não Tributária
82,15%
40%

32. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para a Secretaria da Fazenda, relativo ao exercício de 2016, corresponde a 45,65%.