<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-59, de 08-09-15 – DOE 09-09-15

Altera a Resolução SF-71/13, de 04-11-2013, que disciplina a concessão de fornecimento de refeições no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso II do artigo 23 do Decreto 52.833, de 24-03-2008, resolve:

Artigo 1º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução SF-71/13, de 04-11-2013:
I - os artigos 3º e 4º;
II - o inciso I do artigo 8º.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2016.