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Resolução SF-58, de 08-08-12 – DOE 09-08-12 - Ret. 11-08-12
Altera a Resolução SF-56/09, de 31-08-2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei 12.685, de 28-08-2007, e nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:
Artigo 1º - Ficam excluídos os seguintes CFOP dos Anexos III e IV da Resolução SF-56/09, de 31-08-2009:
I - do Anexo III:
a) o CFOP “5.551 Venda de bem do ativo imobilizado”;
b) o CFOP “6.551 Venda de bem do ativo imobilizado”;
II - do Anexo IV, o CFOP “1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado”.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o cálculo do crédito a ser concedido em razão das aquisições efetuadas a partir de 01-09-2012..
Retificação do D.O. de 09-08-2012 – DOE 11-08-12
Na Resolução SF-58, de 8-8-2012:
- no artigo 1º, inciso II,
ONDE CONSTOU “do Anexo III, o CFOP ”1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.””,
LEIA-SE “do Anexo IV, o CFOP ”1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.””;
- no artigo 2º,
ONDE CONSTOU “Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.”,
LEIA-SE “Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o cálculo do crédito a ser concedido em razão das aquisições efetuadas a partir de 01-09-2012.”