O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 31.172, de 31-1-90, resolve :
Artigo 1º - Os valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II, alíneas "a", "b" e "c", 24, inciso I e II e 71, inciso III, da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89, serão os constantes do anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação
DEMONSTRATIVO
Licitação:
Modalidades/
Limites/ Art Parágrafo Inciso Alínea Valor
Dispensa (CR$)
Leilão 21 Único -- -- 93.921.794,00
Obras/Serviços
de Engenharia 23 -- I
Concorrência a 234.804.486,00
Tomada de Preços b 234.804.486,00
Convite c 23.480.448,00
Compras/Outros 23 -- II
Serviços
Concorrência a 93.921.794,00
Tomada de Preços b 93.921.794,00
Convite c 5.870.112,00
Dispensa 24 -- --
Obras/Serviços de
Engenharia I 1.174.022,00
Compras/Outros
Serviços II 293.505,00
Dispensa Receb.
Provisório 71 -- III -- 5.870.112,00