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Resolução SF-57, de 08-08-12 – DOE 09-08-12

Altera a Resolução SF-34/09, de 7-5-2009, que dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado pelas entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providencias.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 4º, IV, da Lei 12.685, de 28-08-2007, e no artigo 6º, III e §§ 2º, 3º e 4º do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do artigo 2º da Resolução SF-34/09, de 7 de maio de 2009:
“II - inscrever documento fiscal recebido de consumidores que não indique o CPF ou CNPJ do consumidor, no “site” da “Nota Fiscal Paulista”, para que possa ser favorecida pelos créditos de que trata o artigo 1º;” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.