Resolução SF-56, de 03-12-1993 - DOE 04-12-1993

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto 30.595, de 13-10-89, resolve:

Artigo 1º - os valores da despesa diária de condução a que alude o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-89, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-11-93.

ANEXO

Região Administrativa Valor diário da despesa
de condução - CR$
Região Metropolitana da Grande
São Paulo 330,00
Santos 240,00
Taubaté 210,00
Sorocaba 261,00
Campinas 240,00
Ribeirão Preto 165,00
Bauru 120,00
São José do Rio Preto 105,00
Araçatuba 120,00
Presidente Prudente 195,00
Marília 150,00