Resolução SF-55, de 04-10-07 - DOE 05-10-07

Nomeia a Comissão de Ética da Secretaria da Fazenda, instituída nos termos do Decreto n.º 52.216, de 2 de outubro de 2007

Alterações dadas pelas Resol. SF nºs: 49/15 e 87/11

O Secretário da Fazenda, em cumprimento ao disposto no artigo 3º do Decreto nº 52.216, de 2 de outubro de 2007, resolve:

Redação dada pela Resol. SF 49/15, efeitos a partir de 18-08-15:
Artigo 1º - Designar os adiante relacionados para comporem, como membros, a Comissão de Ética da Secretaria da Fazenda:
Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho, RG 13.630.906-9 e
Débora Ferreira Giannico, RG 13.210.649,
respectivamente como titular e suplente;
Nivaldo Manêa Bianchi, RG 10.554.469-3 e
Adriano Carril Marcelino, RG 25.923.143-5,
respectivamente como titular e suplente;
William Medeiros Aidar, RG 25.313.320-8 e
Eduardo Fukunaga, RG 21.818.244-2,
respectivamente como titular e suplente.
Redação anterior dada pela Resol. SF 87/11, vigorando na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2011 até 17-08-15:
Artigo 1º - Designar os adiante relacionados para comporem, como membros, a Comissão de Ética da Secretaria da Fazenda: Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho, RG 13.630.906-9 e Sylvio de Freitas Neto, RG 4.550.577, respectivamente como titular e suplente; José Carlos Moreira Pacheco, RG 6.126.980 e Adriano Carril Marcelino, RG 25.923.143-5, respectivamente como titular e suplente; Luiz Aurélio Spósito Lima, RG 32.397.779-0 e Marina Fogato, RG n.º 18.624.311-x, respectivamente como titular e suplente.
Redação original, efeitos até 31/05/11:
Artigo 1º -
Designar os adiante relacionados para comporem, como membros, a Comissão de Ética da Secretaria da Fazenda:
Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho, RG 13.630.906-9 e Sylvio de Freitas Neto, RG 4.550.577, respectivamente como titular e suplente;
José Carlos Moreira Pacheco, RG 6.126.980 e Renato Pessoa de Mello Belli, RG 9.844.750, respectivamente como titular e suplente;
Luiz Aurélio Spósito Lima, RG 32.397.779-0 e Marina Fogato, RG n.º 18.624.311-x, respectivamente como titular e suplente.


Artigo 2º -
Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.