Fixando à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 31.172, de 31-1-90. Os valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas a, b e c, inciso II, alíneas a, b, e c 24, incisos III da Lei Estadual 6.544, de 22-11-94, serão os constantes no anexo que integra esta resolução. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Port. SF-54/95)
(ver tabela anexa)