O Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, considerando o resultado final das verificações levadas a efeito pela Coordenação da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Resolução SF-37, de 27-8-93, resolve:
Artigo 1º - Ficam alterados para o que se segue, o valor adicionado e o Índice de Participação do Município de São Sebastião e da Parcela para Pendência Judicial, constantes da relação anexa à Resolução SF-37, de 27-8-93:
São Sebastião - 3.239.518.778.172 - 0,72198273
Parcela para Pendência Judicial - 25.857.917.695.865 - 4,74458160
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.