O Secretário da Fazenda,
considerando que a Assembléia Geral Extraordinária, de 30-6-89, da Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - Conesp, considerou concluído seu processo de liquidação, com a conseqüente extinção da empresa, e nomeou Milton Vicente Barbieri depositário de seu acervo:
considerando que o referido depositário foi dispensado, a pedido, daquela função, em 18-10-91;
considerando as atribuições do Grupo de Acompanhamento das Entidades Extintas - GAEX, órgão subordinado à Coordenação das Entidades Descentralizadas e criado pela Resolução SF-5, de 10-1-91, resolve:
Artigo 1º - Designar o Grupo de Acompanhamento das Entidades Extintas - GAEX, para atuar como responsável pela guarda do acervo documental da extinta Conesp, a partir da dispensa do referido depositário.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.