O Secretário da Fazenda, resolve:
Artigo 1.º - O sorteio do dia 7-12-89, a que se refere o item 2, do § 2.º, do artigo 3.º, da Resolução SF-40, de 16-10-89, será realizado às 7h30min. mantido o mesmo local.
Artigo 2.º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.