O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 31.172, de 31-1-90, resolve:
Artigo 1º - Os valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas a, b e c, inciso II, alíneas a, b e c, 24, inciso I e II e 71, inciso III da Lei Estadual nº 6.544, de 22-11-89, serão os constantes no anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Anexo a que se refere o artigo 1º da Resolução SF-53, de 22-11-93
Valores revistos constantes dos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas a, b e c, inciso II, alíneas a, b e c, 24, incisos I e II, 58 e 71, inciso III da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89.
DEMONSTRATIVO
Licitação:
Modalidades/
Limites/ ART Parágrafo Inciso Alínea Valor
Dispensa (CR$)
LEILÃO 21 Único -- -- 69.060.142,00
Obras/ serviços de 23 -- I
Engenharia
Concorrência a 172.650.356,00
Tomada de Preços b 172.650.356,00
Convite c 17.265.035,00
Compras/Outros 23 -- II
Serviços
Concorrência a 69.060.142,00
Tomada de Preços b 69.060.142,00
Convite c 4.316.258,00
Dispensa 24 -- --
Obras/Serviços de
Engenharia I 863.251,00
Compras/Outros
Serviços II 215.812,00
Dispensa Receb.
Provisório 71 -- III -- 4.316.258,00